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Foto do escritorMOHAP por Renata Robazza

São Simão e a Proclamação da República no Brasil


Painel comemorativo na Praça da República em São Simão

O movimento no Brasil

O país todo vinha sendo agitado desde muito anos por ideais republicanos, e com o crescente numero de simpatizantes, houve necessidade de reunir todos esses entusiastas num partido político. Assim a 3 de dezembro de 1870 era fundado o “Partido Republicano”.


A grande convenção partidária no Estado de São Paulo

São Simão e o movimento republicano

Manifesto

A Proclamação da República

Reconhecimento do ato revolucionário de São Simão por Rodolfo Miranda

O movimento pelo estado de São Paulo

Entre as muitas manifestações de Câmaras Municipais tomadas depois e a exemplo da de São Simão, todas pedindo a revogação do art. 4.º da Constituição de 1824, Pode-se destacar as seguintes: A de São João da Boa Vista em 06/02/1888 quando 3 vereadores apresentam Indicação nos mesmos termos da de São Simão e que foi comentada por Teófilo de Andrade em o seu livro “Subsídios à História de São João da Boa Vista”: “A sessão histórica de São Simão realizou-se a 31 de Janeiro de 1888. Aqui em São João, na sessão de 6 de Fevereiro de 1888 ocorreu idêntico feito, já lembrado há anos em uma das Folhas locais”.

Em Itatiba, na sessão de 15 de Fevereiro de 1888 foi apresentada Indicação igual à de São Simão, tendo também seus Vereadores ficado suspensos mais tarde.

Em Itu, também a 15 de Fevereiro de 1888 dois Vereadores apresentam Indicação igual, o que vem demonstrar que São Simão fez o movimento antes do que Itu.

Em Campinas, a 26 de Fevereiro de 1888, durante uma conferência republicana feita por Silva Jardim, Francisco Glicério apresentou e foi votada “uma moção dando inteira adesão ao movimento iniciado pelas Câmaras Municipais do Brasil” (movimento esse iniciado em São Simão).


São Vicente também logo aderiu pedindo a revogação do art. 4.º. E a 11 de Agosto de 1889 (1 ano e 7 meses depois de São Simão), houve em São José do Rio Pardo um movimento popular com repressão policial, da qual resultou algumas pessoas saírem feridas.

Senador Rodolfo Miranda em São Simão

O Senador Rodolfo Miranda em suas declarações ao jornal “A Noite” do Rio de Janeiro, contava:



“A 15 de Novembro de 1889 eu me encontrava em São Simão, onde recebi, a noite, um telegrama de Aristide Lobo nos seguintes termos: A República proclamada. Proclame-a aí. Pela manhã do dia seguinte saí muito cedo de minha fazenda (Aretuzina), a uma légua de distância, para São Simão, e logo convoquei o povo para a praça pública e aí, às 9 horas, depois de um bom discurso exaltando o novo regime, cumpri as ordens de Aristides, isto é, proclamei a República nesse rincão paulista, noticia essa que foi acolhida debaixo dos mais delirantes aplausos, tendo aderido ao movimento a Força Policial destacada ao município, com o respectivo comandante”.



Curiosidade: A ata da primeira reunião da Câmara de Vereadores de São Simão após a Proclamação da República conta com as assinaturas de: Rodolpho Miranda, Martin Grasmmam e Diogo da Silva Rocha (Dioguinho).



Fonte: Revista Comemorativa do 139º Aniversário de São Simão – 1974




 



Transcrição da Indicação por Manoel Dias do Prado, presidente da Camara de Vereadores



“Indico que esta Câmara represente à Assembléia Legislativa Provincial sobre a conveniência d’esta por sua vez dirigir-se a Câmara dos Deputados solicitando a convocação de uma Assembléia Constituinte afim de serem revistos o art. 4° da Constituição do Império e todos os que a elle se referem de conformidade com a autorização do art. 174 da mesma Constituição. Sendo todos os poderes delegações da nação (art. 12) e limitados como são a sabedoria e a previsão humanas, só a nação Brasileira devida e legalmente representada por uma Assembléia Nacional, tem competência para manter ou retirar o mandato, conferido em 1824 aos depositários do poder moderador e do poder executivo. O Brasil de 1888 não é mais a Nação embryonaria da época da promulgação da Carta Constitucional. As gerações que se tem succedido as phases políticas que tem atravessado, os elementos novos que se tem assimilado ao elemento positivo, a iminente redempção total dos captivos, a organização do trabalho livre e educação do povo e o progresso industrial, transformarão a jovem Nação que quebrara então os grilhões coloniais, após mais de meio século de evolução em uma pátria nova com outras aspirações que erão as que podião caber na precizão do legislador de 1824. A prova desta propozição esta nas manifestações que surgem em várias Províncias que procurão reagir contra a centralização, política e administrativa que decorre da carta de 1824 e do acto addcional de 1834. Os próprios poderes públicos tem tacitamente reconhecido que a Constituição não satisfaz presentemente as aspirações Nacionais, promulgando leis, qual de n.º 3.029 de 9 de Janeiro de 1.881 com manifesta ifracção do art. 178 do pacto fundamental. Indica, pois, que a Câmara Municipal de São Simão, trilhando o caminho constitucional e certa de que interpreta o sentimento de seus munícipes e de todos os cidadãos que se interessão pelo engrandecimento do Brazil, manifesta o desejo de ser consultada a Nação cerca da dispozição do art. 4.º da Constituição, o que está contido em suas attribuições ex-vi do art. 58 de sua lei orgânica, a de 1 de Outubro de 1828.”


Salla das Sessões, 31 de Janeiro de 1888.

Manoel Dias do Prado




Ata da Primeira Reunião na Câmara Municipal após a Proclamação da República realizada aos 16 de novembro de 1889 – 1ª da República Brasileira.











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